002581 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Frederico Carvalhão
Processo: 002581
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Tribunal comum, Reclamação de creditos, Tribunal do trabalho, Competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003920
Nr Documento: SJ199006060025814
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ESTE ACORDÃO FOI ANULADO PELO DE 20.2.91 COM O MESMO N. DE PROCESSO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/28d4f1782bfc57c4802568fc0039720b
Sumário
Os tribunais do trabalho são incompetentes para reconhecer os creditos sobre a Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos, E P, sendo para tal competente os tribunais civeis, de competencia generica, aos quais se reporta a expressão "tribunais comuns", do artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei 138/85, de 3 de Maio.