I- Não se verificando qualquer das hipóteses previstas nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil, as respostas dadas pelo Colectivo ao questionário não podem ser alteradas pela Relação.
II- Cabe dentro da área de poderes do Supremo a censura do uso que a Relação tiver feito dos poderes que lhe são conferidos pelo mencionado artigo 712.
III- Invocado o caso julgado com fundamento em sentença proferida em outra acção em que, sendo a mesma uma das partes, as outras eram diferentes, é evidente que o trânsito em julgado da sentença proferida em tal acção não se impõe às partes a ela estranhas e que apenas são partes na acção a que se reporta o acórdão sob análise, ou seja, em acção diferente daquela.
IV- Do mesmo modo, os factos dados como provados nessa outra acção, só nela podem ter relevância.