026001 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 026001
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Pensão degradada, Cálculo da pensão
Recorrente: Direcção da Caixa Nac de Previdencia
Recorridos: Isidro , Norberto
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033823
Nr Documento: SAP19911211026001
Data de Entrada: 26/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8fff7ae58180b80802568fc0038c880
Sumário
A alínea a) do n. 1 do art. 7-A do DL 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo DL 245/81, de 24 de Agosto, aplica-se não só às pensões já fixadas à data da entrada em vigor do último diploma, como também às que o viessem a ser posteriormente a essa data.