030742 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 030742
ACORDAO
Descritores: Autoridade recorrida, Alegações, Prazo, Multa
Sumário
A Autoridade Recorrida pode usar da faculdade prevista no n. 5 do art. 145, do Cod. de Proc. Civil, sem que tenha de se sujeitar à multa aí cominada.