É de considerar acto interno, e por isso irrecorrível,
àquele que se acha consubstanciado num despacho do Secretário de Estado do Orçamento e em que são dadas, após objecções do Tribunal de Contas, instruções genéricas à 9 Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, sobre a forma de processar as ajudas de custo dos inspectores da Inspecção- -Geral de Jogos.