005802 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005802
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Reclamação, Especificação, Questionario, Arguição de nulidade, Agravo, Tempestividade do recurso, Transito em julgado
Recorrente: Jf do Vale
Recorridos: Cm de Arcos de Valdevez
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025499
Nr Documento: SA119600422005802
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7003630f7d11b7bb802568fc00379484
Sumário
Não ha reclamação do despacho saneador, em face do disposto no artigo 846 do Codigo Administrativo, quando nele não tenha sido feita especificação nem organizado o questionario e não esteja tambem em causa a arguição de nulidades ou ambiguidades. Se se reclamou deixando-se passar o prazo para o recurso, que era o unico meio legal de impugnação, tal despacho transitou.