064643 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064643
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Causa de pedir, Ofensas a honra e dignidade do outro conjuge, Confissão, Poderes de cognição, Direitos indisponiveis, Tribunal colectivo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005399
Nr Documento: SJ197306150646432
Referência Publicação: BMJ N228 ANO1973 PAG148
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/67530f93a06d894a802568fc003993ba
Sumário
I - A causa de pedir traduz-se num facto concreto que tem de ser invocado na petição e sem o que não pode ser apreciado na sentença. II - Não tendo sido invocada a ofensa directa a honra, traduzida na imputação de adulterio não provado não pode ser decretado o divorcio com esse fundamento. III - Não vincula o Tribunal Colectivo a confissão de factos, relativos a direitos indisponiveis.