99P827 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mariano Pereira
Processo: 99P827
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Leitura permitida de auto, Nulidade
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035434
Nr Documento: SJ199911170008273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9aec21851e6a53ad80256a1b0045e15b
Sumário
I - As declarações prestadas em fase de inquérito por co-arguido que, entretanto, faleceu, devem ser lidas em audiência de julgamento, a requerimento do arguido que está a ser julgado, desde que não tenha havido oposição do Ministério Público nem o tribunal tenha declarado não ser a requerida leitura essencial e não se justificar para a descoberta da verdade (artigo 356º do C.P.Penal). II - A revogação do despacho de indeferimento impugnado determina a anulação da sentença, bem como do julgamento.