I- Se não houve reclamação sobre uma resposta a determinado quesito, e tal matéria de facto não foi impugnada na apelação, está vedado ao STJ apreciar se ela não pode ser considerada - designadamente com o fundamento de não ter sido alegada.
II- A elaboração de uma "conta-corrente", contendo colunas próprias para o "deve" e o "haver", não passa de um simples processo de escrituração comercial, não configurando, pois, num contrato comercial de conta- -corrente.
III- Os livros de conta-corrente - ainda que regularmente arrumados ou escriturados - se bem que "possam" ser admitidos em juízo a fazer prova entre comerciantes nos termos e limites do artigo 44 do Código Comercial, não possuem "de per si" força de prova plena, valendo, antes, como mero princípio de prova ou prova livre.