041742 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 041742
ACORDAO
Descritores: Estupefaciente, Materia de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009292
Nr Documento: SJ199105080417423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a023c2faf02ba275802568fc003a173c
Sumário
Tendo ficado provado que o arguido detinha substancias estupefacientes com a intenção de as vender a eventuais terceiros, que o mesmo arguido se dedica habitualmente a comercialização de estupefacientes, nomeadamente heroina e cocaina, desde data incerta e que o mesmo agiu voluntaria e conscientemente, não resulta qualquer dos vicios do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, sendo a materia de facto suficiente para a decisão de direito.