002712 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002712
ACORDAO
Descritores: Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Aplicação da lei processual no tempo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Pleno da secção
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00003702
Nr Documento: SA219850724002712
Data de Entrada: 09/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d531b9b471ed09b802568fc00382f7c
Sumário
I - A natureza publicista e instrumental do processo justifica a aplicação imediata da lei nova. II - Nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 30 do ETAF o pleno da Secção de Contencioso Tributario não tem competencia para conhecer dos recursos de acordãos proferidos pela secção em terceiro grau de jurisdição que assim julga em ultima instancia. III - Segundo o artigo 119 daquele Estatuto aos "recursos interpostos para o tribunal pleno que a data da entrada em vigor deste diploma não estejam inscritos para julgamento são aplicaveis, consoante os casos, os artigos 22 e 25 e 30 e 31, mantendo-se o relator". *