023824 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 023824
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Ilegalidade de liquidação, Ilegalidade concreta, Inconstitucionalidade material, Impugnação judicial, Direito ao recurso contencioso
Recorrente: Stand Reis Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052084
Nr Documento: SA219990708023824
Data de Entrada: 24/03/1999
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/223d5e4c9b8bc252802568fc003a075d
Sumário
I - A ilegalidade em concreto da dívida exequenda só é fundamento de oposição se a lei não assegurar meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação (art. 286 n.1 al. g) do CPT). II - Tal norma não viola o artigo 268 n. 4 da Constituição que garante aos administrados a possibilidade de impugnarem quaisquer actos administrativos que os lesem.