0040621 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0040621
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Pedido, Causa de pedir, Acção cambiária, Representação, Legitimidade passiva, Legitimidade negocial, Pagamento indevido, Repetição do indevido
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013590
Nr Documento: RL199104230040621
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG107.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d11a640c63338d0580256803000214ff
Sumário
I - É puramente cambiária a acção movida pelo portador de dois cheques, cujo pagamento não foi obtido e que vêm juntos à p. i., se apenas se alude que tais cheques foram recebidos em consequência de "fornecimentos feitos", sem se esclarecer quando o foram, o que foi fornecido e qual o preço dos bens fornecidos. II - O portador de tais cheques não tem o direito a exigir o seu pagamento às pessoas singulares, que intervieram no contrato de fornecimento e na emissão dos cheques como representantes da sociedade, que contratou com ele.