9250405 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9250405
ACORDAO
Descritores: Furto de uso de veículo, Amnistia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004259
Nr Documento: RP199206179250405
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6afe9ff3137477ec8025686b00664270
Sumário
Apesar de não ter havido pedido cível e na ausência de perdão ou de declaração de ressarcimento por parte do ofendido, não deve considerar-se amnistiado o crime do artigo 304, do Código Penal ( furto do uso de veículo ), desde que os prejuízos causados se não mostrem reparados, por não se verificar preenchido o condicionalismo previsto no artigo 3, número 1, da Lei 23/91, de 4 de Julho.