96A730 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 96A730
ACORDAO
Descritores: Provas, Presunções judiciais, Nexo de causalidade, Matéria de facto, Actividades perigosas, Poderes do supremo tribunal de justiça, Responsabilidade extra contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031980
Nr Documento: SJ199705060007301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fb2331f02c035b0e802568fc003b5dc9
Sumário
I - Podem extraír-se presunções de factos provados, contanto que não os contrariem frontalmente. II - O nexo de causalidade constitui matéria de facto não censurável pelo Supremo Tribunal de Justiça. III - O rebentamento de solo rochoso, por meio de explosivos, é actividade perigosa, para efeitos do n. 2 do artigo 493 do Código Civil.