015953 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 015953
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Isenção de contribuição industrial, Comissão de revisão dos lucros tributaveis, Industria mineira
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Marcolinos-soc Industrial de Estanhos Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017452
Nr Documento: SA219700218015953
Data de Entrada: 24/07/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f9ae8bdb41447ed802568fc0037b4f8
Sumário
I - A actuação discricionaria das comissões de que tratam os artigos 66 e 71 do Codigo da Contribuição Industrial abrange, tão-somente, a determinação dos "proveitos" e "custos". II - Pode ser impugnada contenciosamente a colecta cuja ilegalidade provem de na fixação do lucro tributavel haverem sido considerados lucros isentos de tributação, nos termos do artigo 14, n. 22, do Codigo da Contribuição Industrial.