0054595 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0054595
ACORDAO
Descritores: Burla, Elementos essenciais do crime, Erro
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004960
Nr Documento: RL199602270054595
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7b071803ca4d735680256803000449fe
Sumário
I - No crime de burla, o elemento "erro ou engano" consiste numa falsa representação da realidade provocada pelo agente que leva o burlado a representar mentalmente os factos que lhe são apresentados por forma diversa do que eles têm na realidade. II - Trata-se, pois, de um falso convencimento da realidade que nasce, no caso do engano, da mentira que é dada a conhecer pelo burlão, e, no caso do erro, através do uso por aquele de astúcia, ardis ou artifícios, como uma falsidade.