97P1476 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Dias
Processo: 97P1476
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Ilicitude, Arrependimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033747
Nr Documento: SJ199804150014763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8f59886b451895da802568fc003b6e2a
Sumário
Quando seja elevado o grau de ilicitude do facto criminoso e se verifique, também, a falta de arrependimento do arguido, não é possível o juízo de prognose favorável a que alude o artigo 50, n. 1, do Código Penal, pelo que não pode ser suspensa a execução da pena de 2 anos e 6 meses de prisão que lhe foi imposta pelo tribunal recorrido.