0273133 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0273133
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Irregularidade, Trânsito em julgado, Arguição de nulidades, Fundamentação, Falta, Arguição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017419
Nr Documento: RL199111130273133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e3c61b2ea0f3a6a5802568030002a0e5
Sumário
I - A prática, em período de férias, de actos processuais, mesmo que não abrangidos pelo art. 103 n. 2 alínea a) e b) de CPP acarreta a simples irregularidade do acto praticado, que tem de ser arguida pelo interessado, no prazo referido no art. 123 n. 1 do CPP. II - A falta de fundamentação de acto decisório constitui mera irregularidade que tem de ser arguida pelo interessado.