016128 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016128
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Exportação por via postal, Ultramar, Declaração modelo 2a, Declaração modelo 2
Sumário
I - A circunstancia de as mercadorias exportadas para o ultramar por um comerciante, grossista registado, serem expedidas directamente para destinatarios diferentes do comerciante importador e por este designados não retira a comercialidade a essas transacções. II - A utilização da declaração modelo n. 2-A nas exportações de mercadorias, por via postal, constitui um pressuposto formal da isenção consignada no artigo 6, n. 4 e paragrafo 2, do Codigo do Imposto de Transacções.