021005 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021005
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Inconstitucionalidade, Regulamento de autarquia local, Taxa, Publicidade
Recorrente: Transportes de Carga A Recoveira de Guimarães
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050747
Nr Documento: SA219990120021005
Data de Entrada: 18/09/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db740b1094f2a3df802568fc0039d4c2
Sumário
O art. 62 do Regulamento da Tabela de Taxas Municipais da C.M. de Guimarães é inconstitucional. O acto de liquidação que o teve por suporte é inconstitucional. A inconstitucionalidade de uma norma é fundamento de oposição previsto na al. a) do n. 1 do art. 286 do C.P.T..