021005 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021005
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Inconstitucionalidade, Regulamento de autarquia local, Taxa, Publicidade
Sumário
O art. 62 do Regulamento da Tabela de Taxas Municipais da C.M. de Guimarães é inconstitucional. O acto de liquidação que o teve por suporte é inconstitucional. A inconstitucionalidade de uma norma é fundamento de oposição previsto na al. a) do n. 1 do art. 286 do C.P.T..