016232 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016232
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Aplicação da lei no espaço, Macau, Desvio de poder
Recorrente: Bastos , Joaquim
Recorridos: Encarregado do Gmacau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ENCARREGADO DO GMACAU DE 1981/04/21.
Nr Convencional: JSTA00005201
Nr Documento: SA119831124016232
Data de Entrada: 26/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/215904634ea81043802568fc00384560
Sumário
I - Antes da revisão constitucional e porque o Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, não vigorava no territorio de Macau, os actos administrativos ate então praticados não carecem de fundamentação, pelo que, na ausencia desta, se não verifica vicio de forma. II - Não provando o recorrente o motivo principalmente determinante da autoridade recorrida que levaria a existencia de "desvio de poder", este não se verifica.