032580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 032580
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038355
Nr Documento: SA119930804032580
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a919e274483741aa802568fc00390416
Sumário
I - A suspensão da eficácia do acto só pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das alíneas a), b) e c) do art. 76 da L.P.T.A.. II - Não cumprindo os requerentes o ónus da afirmação dos factos concretos integradores de prejuízos de difícil reparação que a execução do acto provavelmente cause, é de indeferir a suspensão.