018899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 018899
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Pessoal da caixa geral de depositos, Promoção por merito, Principio da igualdade, Principio da imparcialidade, Principio da justiça
Sumário
I - A promoção por merito dos trabalhadores da Caixa Geral de Depositos e decidida pela Administração face a lista dos trabalhadores a promover, organizada pela comissão de promoções mediante propostas apresentadas pelas chefias. II - Não viola o principio da igualdade consagrado pelo art. 13, bem como o dever de agir de modo justo e imparcial no exercicio das suas funções imposto a Administração pelo art. 266, n. 2, ambos da Constituição da Republica, o acto que recusa a promoção por merito de um trabalhador não incluido na lista organizada pela comissão de promoções e da qual não foi apresentada qualquer reclamação.