018899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 018899
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Pessoal da caixa geral de depositos, Promoção por merito, Principio da igualdade, Principio da imparcialidade, Principio da justiça
Recorrente: Almeida , Maria
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/01/26.
Nr Convencional: JSTA00014924
Nr Documento: SA119850605018899
Data de Entrada: 04/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8c1255df6f13294802568fc00371d9a
Sumário
I - A promoção por merito dos trabalhadores da Caixa Geral de Depositos e decidida pela Administração face a lista dos trabalhadores a promover, organizada pela comissão de promoções mediante propostas apresentadas pelas chefias. II - Não viola o principio da igualdade consagrado pelo art. 13, bem como o dever de agir de modo justo e imparcial no exercicio das suas funções imposto a Administração pelo art. 266, n. 2, ambos da Constituição da Republica, o acto que recusa a promoção por merito de um trabalhador não incluido na lista organizada pela comissão de promoções e da qual não foi apresentada qualquer reclamação.