010761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010761
ACORDAO
Descritores: Autor do acto recorrido, Legitimidade passiva, Delegação de poderes, Erro na imputação do acto recorrido
Recorrente: Parente , Henrique
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001687
Nr Documento: SAP19810121010761
Data de Entrada: 15/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77e89e715c3002fa802568fc003812f8
Sumário
I - Nos actos praticados com delegação de poderes, a autoridade recorrida deve ser o delegado autor do acto administrativo e não a entidade delegante, sob pena de ilegitimidade passiva. II - A entidade delegada so e obrigada a responder, nos termos do artigo 61 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, se lhe for dada oportunidade de o fazer, como tal.