003223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003223
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Pagamento da quantia exequenda, Absolvição da instancia, Custas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Armando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003621
Nr Documento: SA219850619003223
Data de Entrada: 19/04/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c704c8a6dfc09d1c802568fc00382eb5
Sumário
Instaurada execução fiscal e decretada a absolvição da instancia por posterior regularização da divida ao abrigo do Decreto-Lei 275/82, continuam a ser da responsabilidade dos executados as custas da execução.