023468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 023468
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal aduaneira, Coima, Impugnação judicial, Prazo, Férias judiciais, Transferência
Recorrente: Cigar Trading Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051370
Nr Documento: SA219990421023468
Data de Entrada: 13/01/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4981b2183150e99c802568fc0039db9f
Sumário
Terminando em férias judiciais o prazo de recurso judicial de decisão de aplicação de coima, em processo de contra-ordenações fiscais aduaneiras, o termo do mesmo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do preceituado no art. 279, alínea e), do Código Civil.