I- A reivindicação é uma pretensão do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário.
II- Se a aquisição é derivada não basta provar que comprou a coisa.
III- A compra e venda não é constitutiva do direito de propriedade mas apenas translativa deste direito.
É preciso, pois, provar que o direito já existia no transmitente.
IV- Entende-se que o registo predial não cria direitos, mas faz presumir que existem os direitos registados e igualmente a aquisição derivada faz presumir que existe o direito transcrito.
V- As presunções legais importam a inversão do ónus da prova e as presunções relativas ou " juris tantum " podem ser ilididas por prova em contrário.