004633 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004633
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Contencioso aduaneiro, Nulidade processual, Suspensão da matricula, Competencia do chefe de posto fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fernandes , Miguel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00017635
Nr Documento: SA419700121004633
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d0d38d393a4bbb8802568fc00373998
Sumário
I - Comete a nulidade prevista no n. 1 do artigo 70 do Contencioso Aduaneiro a autoridade instrutora que, na falta de contestação, não da cumprimento ao disposto no artigo 129 do mesmo Contencioso e procede ao julgamento sem observancia dessa formalidade. II - O chefe de posto de despacho e incompetente para o julgamento de delito de contrabando a que corresponda pena de suspensão de matricula, devendo, finda a instrução do processo, remeter este ao auditor ou ao director da alfandega da area, consoante os casos.