010125 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Simões
Processo: 010125
ACORDAO
Descritores: Convenção colectiva de trabalho, Acto administrativo, Acto generico, Acto normativo
Recorrente: Assoc Nac dos Industriais de Material Electrico e Electronico
Recorridos: Se do Trabalho e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO DE 1976/04/21.
Nr Convencional: JSTA00012211
Nr Documento: SA119770210010125
Data de Entrada: 14/06/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR TRAB - REG COL TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/857947cd28689ec2802568fc0036f205
Sumário
O despacho ministerial que interpreta clausulas de contrato colectivo de trabalho, ditando as regras a seguir por todos quantos venham a encontrar-se nas circunstancias ali previstas, e insusceptivel de impugnação contenciosa por não constituir acto administrativo, mas acto generico.