9130473 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9130473
ACORDAO
Descritores: Tribunal singular, Tribunal colectivo, Conflito de competencia, Concurso real de infracções
Sumário
1. A expressão "todas as circunstancias que passam elevar o maximo legal da pena a aplicar no processo", usada no art. 15, do C. P. P., tem "forçosamente" em vista o caso de ser aplicada, por força de cumulo juridico, uma pena maxima superior a tres anos de prisão. 2. Sendo o arguido acusado por tres crimes, um punido com prisão ate dois anos ou multa ate 50 dias, outro com prisão ate um ano ou multa ate 90 dias, e o terceiro com prisão ate dois anos e multa ate 90 dias, o tribunal competente para o julgamento e o tribunal colectivo uma vez que o maximo abstracto do cumulo juridico das penas em concurso e de 5 anos de prisão - artigo 78 n. 2, do C. P..
Texto
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