I- A responsabilidade civil emergente de acidente de viação causado por veículo automóvel entregue ou confiado a um garagista para reparação e conduzido por um seu empregado, cabe à seguradora do garagista, caso possua seguro válido, e, se tal se não verificar, mas possuir o empregado do garagista o chamado seguro de "carta", recairá sobre a seguradora desta aquela responsabilidade.
Não existindo qualquer desses seguros e não obstante existir um seguro válido do veículo feito pelo respectivo proprietário, a responsabilidade pela indemnização recairá sobre o Fundo de Garantia Automóvel, sem prejuízo do direito de regresso que a este é conferido em relação ao condutor e ao garagista.
II- O acidente de viação causado por condutor não encartado e que não tenha sido expressa ou tácitamente autorizado a conduzir o veículo pelo seu proprietário, é devido a uma causa estranha à vontade deste, representando uma modalidade de circulação que se não efectua no interesse do mencionado proprietário, pelo que se encontra excluida a sua responsabilidade civil e a da sua seguradora.