004219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004219
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria de origem estrangeira, Bebidas alcoolicas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020380
Nr Documento: SA419660309004219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/115668a17c1b1e21802568fc00375909
Sumário
E de confirmar a sentença que aplicou o minimo da multa quanto a entrada no Pais de bebidas estrangeiras sem passarem pela alfandega, desde que o responsavel tenha o seu certificado isento de qualquer averbamento fiscal desfavoravel, não se verificando qualquer circunstancia agravante.