037967 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 037967
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Tribunal competente, Liberdade condicional, Pressupostos processuais
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00002127
Nr Documento: SJ198510230379673
Referência Publicação: BMJ N350 ANO1985 PAG286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/16b674c55a039d55802568fc00395125
Sumário
I - A libertação definitiva de um recluso pode tornar inutil o processo de concessão da liberdade condicional. II - Mas porque isso ha-de ser decretado em tal processo, sempre o tribunal de conflitos tera de decidir qual das duas autoridades possui competencia para o fazer. III - E o tribunal de Execução das Penas o competente para apreciar o pedido de liberdade condicional relativo a militar condenado no foro comum por delito comum em pena de prisão substituida por presidio militar.