046721 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castanheira da Costa
Processo: 046721
ACORDAO
Descritores: Coacção de funcionário, Elementos da infracção, Tráfico de estupefaciente, Convolação, Condenação por factos diversos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026408
Nr Documento: SJ199410190467213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c4a15e0d492a43de802568fc003a964a
Sumário
I - É legítimo, com o recurso aos factos apurados pelo tribunal, uns constantes da acusação parcialmente improvada e outros trazidos pela defesa, construir um diverso tipo legal de crime e condenar por ele o arguido. II - Comete o crime do artigo 384 do Código Penal aquele que resiste à detenção e atinge, com a algema que lhe é posta num dos pulsos, a face do guarda da PSP.