009401 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 009401
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Convite do tribunal, Citação, Prazo peremptorio
Recorrente: Santos , Maria
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINESA.
Nr Convencional: JSTA00010226
Nr Documento: SA119790719009401
Data de Entrada: 28/11/1974
Aditamento: O prazo referido em II e peremptorio e improrrogavel.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/777f14688e5b9396802568fc0036cb43
Sumário
I - Interposto recurso, deve o recorrente requerer a citação de todas as pessoas a quem a procedencia daquele fosse prejudicar. II - Quando assim não tenha acontecido, deve o recorrente ser convidado a suprir a falta no prazo de 5 dias. III - Não requerida a citação de todas as pessoas indicadas em I, deve o recurso ser rejeitado, por ilegitimidade passiva.