9741051 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 9741051
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Decisão instrutória, Fundamentação, Falta de fundamentação, Inexistência jurídica, Nulidade absoluta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022607
Nr Documento: RP199712179741051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9b9ad0af8c1adc928025686b006706a4
Sumário
I - O despacho do juiz que recebe o requerimento acusatório do Ministério Público " pelos factos e disposições legais dele constantes " não contém nada do exigido pelo artigo 308 do Código de Processo Penal, pelo que terá que se ter como não existindo. II - A instrução sem decisão instrutória equivale a inexistência de instrução, o que integra a nulidade insanável de falta de instrução referida na alínea d) do artigo 119 do Código de Processo Penal, que deve ser declarada em qualquer fase do processo.