I- A decisão que declara a incompetência do Tribunal deve, em todos os casos, indicar o Tribunal considerado competente.
II- Porém, se o Juiz, por lapso, não fizer essa indicação no momento da declaração da incompetência não está proibido de a fazer quando a parte vier requerer que o processo seja remetido ao Tribunal competente.
III- Essa indicação terá de ser feita por alguém - pelo
Juiz ou pela parte - e se houve erro e este
é da responsabilidade do Sr. Juiz é lógico e razoável que seja este a corrigi-lo.
IV- De contrário obriga-se a parte a fazê-la e, sendo novamente errada, obriga-se a parte a pagar custas que esta, em circunstâncias normais, não teria de pagar.
V- Essa indicação em nada viola o caso julgado.