9140608 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9140608
ACORDAO
Descritores: Despejo, Renda, Depósito da renda, Caducidade, Mora do devedor, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003976
Nr Documento: RP199203179140608
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c6d198a443e218628025686b00663b00
Sumário
I - O depósito liberatório, para obstar ao despejo com fundamento em falta de pagamento de rendas, está ligado às rendas em dívida capazes de basearem a resolução do contrato; II - Assim, sendo devidas rendas há mais de um ano, a contar da instauração da acção, é liberatório o depósito das rendas devidas desde há um ano; III - O A., em tais casos, deve prever que o R. excepcione a caducidade da acção, em relação às rendas mais antigas, pedindo, por via subsidiária, que às rendas vencidas há mais de um ano acresça a indemnização moratória legal, sob pena de as receber em singelo.