0054305 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0054305
ACORDAO
Descritores: Culpa in vigilando, Dever de indemnizar, Menores, Imputabilidade, Exclusão de responsabilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00044448
Nr Documento: RL200210150054305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1ff6df8bd9a021b080256cb800527f18
Sumário
I - Os pais de menores de mais de 16 anos e menos de 18, dado não serem naturalmente incapazes, passíveis de responsabilidades criminal, por actos penalmente relevantes, não podem ser responsabilizados por incumprimento do dever de vigilância. II - Em tal caso não se aplica o artº 491º do C.C.que só abrangerá os actos não criminais e relativamente aos quais se verifica a sua natural incapacidade.