012483 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012483
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Montante da taxa, Bens de equipamento
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Portucel-emp de Celulose e Papel de Portugal Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00031721
Nr Documento: SA219900509012483
Data de Entrada: 21/02/1990
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebdf447f33394409802568fc0037ee9c
Sumário
I - So havera isenção de sobretaxa de importação quando o seu valor seja de montante igual ou superior a 90.000 escudos (art. 8 do DL 701-F/75, de 17-12, com a redacção do DL 287/82, de 24-7). II - O art. 3 do DL 183/83, de 18.3, não abrange a isenção da sobretaxa de importação quanto ao respectivo montante que continua a regular-se pelo art. 8 do DL 701-F/75. III - O citado art. 3 do DL 133/83 so tutela a isenção de direitos de importação.