I- A homologação da medida de reestruturação financeira consistente na redução dos créditos a 40% e no dilatamento do prazo de pagamento implica a extinção do crédito primitivo e a sua substituição por um novo crédito surgido no acordo de credores devidamente homologado.
II- Esta extinção do primitivo crédito enquadra-se dentro do " qualquer outro título extintivo " da obrigação exequenda a que se refere o artigo 916 n.3 do Código de Processo Civil e conduzirá, cumpridos os formalismos desta disposição legal, à extinção da execução.
III- Assim, face à homologação daquela providência, não pode requerer-se logo a extinção da execução mas antes cumprir o ritualismo imposto pelo citado artigo
916 n.3, isto é, requerer a suspensão da execução e a remessa à conta.