006258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006258
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Competencia disciplinar, Competencia da camara municipal, Gravidade da pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024673
Nr Documento: SA119620511006258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71e394f51bb53548802568fc0037c138
Sumário
Qualquer que seja a pena proposta pelo instrutor do processo, no caso previsto no n. 2 do artigo 572 do Codigo Administrativo, a competencia para aplicação das penas disciplinares somente se defere a entidade superior depois de o respectivo corpo administrativo se ter pronunciado no sentido de que a pena a aplicar excede a sua competencia.