008570 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008570
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Taxa, Isenção de direitos de importação, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Savosul-saboarias Reunidas do Sul Sarl
Recorridos: Comisregul das Oleaginosas e Oleos Vegetais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS.
Nr Convencional: JSTA00016276
Nr Documento: SA119720727008570
Data de Entrada: 15/11/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL / TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e88a8d1ab3dd7c7802568fc00372c2d
Sumário
I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação extinguiu as taxas cobradas pelas alfandegas e previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de 1960, relativamente a importação de produtos isentos de direitos aduaneiros. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, so permite a cobrança de taxas para o futuro, não podendo aplicar- -se retroactivamente as não cobradas, que se encontravam extintas.