002035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 002035
ACORDAO
Descritores: Cooperativa agricola, Sociedade comercial, Sociedade civil sob forma comercial, Imposto de capitais
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Adega Coop de Tomar
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16361.
Nr Convencional: JSTA00001313
Nr Documento: SAP19730406002035
Data de Entrada: 10/02/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.; DIR COM - SOC COM. DIR COOP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6ab623fbf361f80802568fc00380cee
Sumário
I - As cooperativas agricolas constituidas por viticultores que não praticam actos de comercio nem tem fins lucrativos não são sociedades comerciais nem sociedades civis sob a forma comercial. II - Não são, consequentemente, obrigadas a cumprir o disposto no artigo 59 do Codigo do Imposto de Capitais.