011758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 011758
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Suspensão de eficacia, Funcionario publico, Vencimento, Acumulação
Recorrente: Samara , Antonio
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1978/03/20.
Nr Convencional: JSTA00009772
Nr Documento: SA119790308011758
Data de Entrada: 27/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cea04253519ff288802568fc003889ac
Sumário
Não e de suspender a executoriedade de acto administrativo que, tendo como pressuposto a acumulação de quantias auferidas, reduz o vencimento a metade, desde que o total que o funcionario continua a auferir e, ainda assim, superior ao vencimento total de funcionarios da mesma categoria.