E de rejeitar um recurso por ilegitimidade passiva se, averiguado na pendencia do recurso que o acto impugnado não foi praticado pela autoridade indicada na petição e notificada a recorrente a junção aos autos do documento que esclarecia sobre a autoria do acto, esta não tomou qualquer iniciativa para que o recurso prosseguisse contra o verdadeiro autor do acto, o qual não tinha tido qualquer intervenção no processo.