017009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017009
ACORDAO
Descritores: Presunção de legalidade do acto administrativo, Recurso contencioso, Onus de prova, Estacionamento privativo, Vistoria, Utilização em desconformidade com a licença, Camara municipal, Despejo sumario
Sumário
I _ Tendo o acto administrativo, por si, a presunção de legalidade, e sobre o recorrente que recai o onus de provar a falsidade dos pressupostos do mesmo. II - Não tendo o recorrente conseguido provar que a cave e a subcave de um predio não estavam a ser utilizadas como oficina de reparação e pintura de automoveis e estando esses locais adstritos a estacionamento privativo, de harmonia com o auto de vistoria do predio, bastava a verificação desse pressuposto - utilização em desconformidade com a licença - para a camara municipal poder ordenar o despejo dos locais nos termos do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).