Descritores: Presunção de legalidade do acto administrativo, Recurso contencioso, Onus de prova, Estacionamento privativo, Vistoria, Utilização em desconformidade com a licença, Camara municipal, Despejo sumario
Recorrente: Silva , Albertino
Recorridos: Cm de Lisboa e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00006967
Nr Documento: SA119820708017009
Data de Entrada: 07/01/1982
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27d01c2ae34f3008802568fc00385e47
Sumário
I _ Tendo o acto administrativo, por si, a presunção de legalidade, e sobre o recorrente que recai o onus de provar a falsidade dos pressupostos do mesmo. II - Não tendo o recorrente conseguido provar que a cave e a subcave de um predio não estavam a ser utilizadas como oficina de reparação e pintura de automoveis e estando esses locais adstritos a estacionamento privativo, de harmonia com o auto de vistoria do predio, bastava a verificação desse pressuposto - utilização em desconformidade com a licença - para a camara municipal poder ordenar o despejo dos locais nos termos do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).