I _ Tendo o acto administrativo, por si, a presunção de legalidade, e sobre o recorrente que recai o onus de provar a falsidade dos pressupostos do mesmo.
II- Não tendo o recorrente conseguido provar que a cave e a subcave de um predio não estavam a ser utilizadas como oficina de reparação e pintura de automoveis e estando esses locais adstritos a estacionamento privativo, de harmonia com o auto de vistoria do predio, bastava a verificação desse pressuposto - utilização em desconformidade com a licença - para a camara municipal poder ordenar o despejo dos locais nos termos do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).