36180A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 36180A
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Prejuízo eventual
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00042196
Nr Documento: SA11994120636180A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/abbbbd87448e7169802568fc00393475
Sumário
Os prejuízos eventuais não constituem prejuízos atendíveis para efeito do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., devendo o requerente alegar factos concretos que permitam ao Tribunal concluir pela existência de danos irreparáveis.