I- Os elementos fundamentais do tipo legal do crime do artigo 279 do Código Penal - perturbação de transportes rodoviários - são a actividade de dificultar ou impedir a segurança rodoviária e a criação do perigo típico.
II- Isto, independentemente de a conduta do arguido poder integrar a previsão de ilícito descrito em legislação especial, como o Código da Estrada.
III- Por isso, pratica este crime aquele que conduz em zigue-zague à frente de carro da polícia que perseguia uma viatura suspeita, ocasionando que aquele carro da polícia tivesse saído, por mais de uma vez, da faixa de rodagem e calcado a berma.