046049 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 046049
ACORDAO
Descritores: Perturbação de transporte, Elementos da infracção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026486
Nr Documento: SJ199411240460493
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ec0d0a90980f9e5a802568fc003a9870
Sumário
I - Os elementos fundamentais do tipo legal do crime do artigo 279 do Código Penal - perturbação de transportes rodoviários - são a actividade de dificultar ou impedir a segurança rodoviária e a criação do perigo típico. II - Isto, independentemente de a conduta do arguido poder integrar a previsão de ilícito descrito em legislação especial, como o Código da Estrada. III - Por isso, pratica este crime aquele que conduz em zigue-zague à frente de carro da polícia que perseguia uma viatura suspeita, ocasionando que aquele carro da polícia tivesse saído, por mais de uma vez, da faixa de rodagem e calcado a berma.